:: Tome NotaRenegociação da dívida: Quando fazer o acordo?26/06/2017 16:33:00Será que existe um momento
ideal para o inadimplente fazer a renegociação da dívida com seu credor? Quem
vai explicar tintin por tintin este assunto é o advogado Arthur Ongaro, do
escritório Corrêa, Ongaro,
Sano Advogados Associados, especializado em cobrança e renegociação de
dívidas. Ongaro é o convidado do programa Consumo em Pauta desta terça-feira, a partir das 19 horas.
O primeiro passo para o
inadimplente dar início à renegociação da dívida é ter a certeza de que irá
cumprir com o acordo firmado. Muita gente faz a negociação com o credor sem ter
a certeza de que irá cumpri-la e após pagar algumas parcelas não consegue arcar
com os demais pagamentos e, aí, volta a ficar inadimplente. Outros aceitam o
acordo por ficarem assustados ao receberem a notificação de cobrança
extrajudicial, acreditando que o aviso significa que a dívida já foi parar na
Justiça. “Na verdade, esta pode ser a última oportunidade para a renegociação
da dívida de forma amigável e direto com o credor sem o intermédio do
Judiciário”, explica o advogado.
Quando a empresa entra na
Justiça, aí a situação fica mais complicada, porque a dívida se torna um título
executável. “Com o aval do Judiciário, o credor poderá retirar um bem do
devedor, podendo ser televisão, aparelho celular, veículo ou dinheiro que ele
tenha em conta num banco”, afirma Ongaro, acrescentando que, atualmente, em
decorrência da alta inadimplência, que atinge mais de 60 milhões de
brasileiros, muitas empresas estão propensas a discutirem a renegociação da
dívida com base no que o inadimplente pode pagar. Ou seja, quem tiver condições
financeiras, é um bom momento para procurar o credor e fazer sua proposta e se
ver livre do nome sujo.
Outro detalhe que é preciso
observar para saber quando irá fazer a renegociação da dívida é se foi dada
alguma garantia na hora da contratação. Quando um veículo, um imóvel ou
qualquer outro bem entrou como caução para se obter o financiamento, aí o
acordo pode ser mais complicado, porque o credor pode pegar este bem para
quitar o débito do inadimplente. Ou seja, ele pode não aceitar tão facilmente
as bases do devedor.
“Mas até mesmo as empresas que
têm garantias do débito, como a casa ou o veículo do devedor, estão mais
abertas a negociação da dívida”, destaca Ongaro. Isso porque, esclarece o
advogado, elas não têm interesse no bem que originou a pendência e sim no
recebimento dos valores em aberto.
Quem não tem condições
financeiras para pedir a renegociação da dívida e não deu nenhum bem em
garantia, o jeito é jogar para frente. O advogado explica que esta decisão pode
até ser favorável para o inadimplente, pois com o passar do tempo o valor pode
ir caindo, uma vez que a empresa já lançou o débito como perda e qualquer valor
que entrar é lucro. “Em razão desta situação, há muitos inadimplentes
profissionais, que esperam anos para quitar sua dívida porque sabe que o valor
vai reduzir com o tempo.” Isso não significa que o inadimplente vai poder ficar
infinitamente sem quitar seu débito. Com certeza, a empresa irá buscar a
Justiça o aval para receber o que é seu de direito.
Para
saber mais sobre renegociação da dívida não perca o programa Consumo em Pauta.
Consumo em Pauta é apresentado por Angela Crespo na Rádio Mega Brasil Online, todas as segundas a partir das 16 horas. Reapresentações na terça, às 19 horas, e na quarta, às 9 horas.
Acesse em www.radiomegabrasilonline.com.br - também disponível para plataformas mobile Android e iOs.
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