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Renegociação da dívida: Quando fazer o acordo?

26/06/2017 16:33:00

Será que existe um momento ideal para o inadimplente fazer a renegociação da dívida com seu credor? Quem vai explicar tintin por tintin este assunto é o advogado Arthur Ongaro, do escritório Corrêa, Ongaro, Sano Advogados Associados, especializado em cobrança e renegociação de dívidas. Ongaro é o convidado do programa Consumo em Pauta desta terça-feira, a partir das 19 horas.

O primeiro passo para o inadimplente dar início à renegociação da dívida é ter a certeza de que irá cumprir com o acordo firmado. Muita gente faz a negociação com o credor sem ter a certeza de que irá cumpri-la e após pagar algumas parcelas não consegue arcar com os demais pagamentos e, aí, volta a ficar inadimplente. Outros aceitam o acordo por ficarem assustados ao receberem a notificação de cobrança extrajudicial, acreditando que o aviso significa que a dívida já foi parar na Justiça. “Na verdade, esta pode ser a última oportunidade para a renegociação da dívida de forma amigável e direto com o credor sem o intermédio do Judiciário”, explica o advogado.

Quando a empresa entra na Justiça, aí a situação fica mais complicada, porque a dívida se torna um título executável. “Com o aval do Judiciário, o credor poderá retirar um bem do devedor, podendo ser televisão, aparelho celular, veículo ou dinheiro que ele tenha em conta num banco”, afirma Ongaro, acrescentando que, atualmente, em decorrência da alta inadimplência, que atinge mais de 60 milhões de brasileiros, muitas empresas estão propensas a discutirem a renegociação da dívida com base no que o inadimplente pode pagar. Ou seja, quem tiver condições financeiras, é um bom momento para procurar o credor e fazer sua proposta e se ver livre do nome sujo.

Outro detalhe que é preciso observar para saber quando irá fazer a renegociação da dívida é se foi dada alguma garantia na hora da contratação. Quando um veículo, um imóvel ou qualquer outro bem entrou como caução para se obter o financiamento, aí o acordo pode ser mais complicado, porque o credor pode pegar este bem para quitar o débito do inadimplente. Ou seja, ele pode não aceitar tão facilmente as bases do devedor.

Mas até mesmo as empresas que têm garantias do débito, como a casa ou o veículo do devedor, estão mais abertas a negociação da dívida”, destaca Ongaro. Isso porque, esclarece o advogado, elas não têm interesse no bem que originou a pendência e sim no recebimento dos valores em aberto.

Quem não tem condições financeiras para pedir a renegociação da dívida e não deu nenhum bem em garantia, o jeito é jogar para frente. O advogado explica que esta decisão pode até ser favorável para o inadimplente, pois com o passar do tempo o valor pode ir caindo, uma vez que a empresa já lançou o débito como perda e qualquer valor que entrar é lucro. “Em razão desta situação, há muitos inadimplentes profissionais, que esperam anos para quitar sua dívida porque sabe que o valor vai reduzir com o tempo.” Isso não significa que o inadimplente vai poder ficar infinitamente sem quitar seu débito. Com certeza, a empresa irá buscar a Justiça o aval para receber o que é seu de direito.

Para saber mais sobre renegociação da dívida não perca o programa Consumo em Pauta.

Consumo em Pauta é apresentado por Angela Crespo na Rádio Mega Brasil Online, todas as segundas a partir das 16 horas. Reapresentações na terça, às 19 horas, e na quarta, às 9 horas.

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