:: Tome NotaContratar planos com coparticipação ou franquia é vantajoso?17/09/2018 14:05:00Contratar
plano de saúde com coparticipação ou franquia é vantajoso? Quem vai
esclarecer isso é Sandro Raymundo, especialista em direito do seguro pela
FGV-SP e presidente do Instituto Segurado Seguro. Ele é o entrevistado da
jornalista Angela Crespo no programa Consumo em Pauta de hoje, a partir das 16 horas na Rádio Mega Brasil Online.
“Para
começar, é necessário entender o que é coparticipação e franquia”, observa o
advogado. Quando contrata um plano com coparticipação ou franquia, além da
mensalidade, o consumidor irá também pagar uma parte das despesas médicas. Por
exemplo: se precisar fazer um exame, pagará uma parte (prevista no contrato) do
valor do procedimento e a seguradora o restante.
Nos
planos com coparticipação, o consumidor sempre pagará parte dos custos médicos,
seja em consultas, exames, internação. Os com franquia, a seguradora só tem
responsabilidade pela cobertura a partir de um determinado valor, a exemplo do
que ocorre com seguro de veículos.
A
mensalidade normalmente é menor nos contratos com coparticipação ou com
franquia, mas o consumidor deve ter uma reserva financeira para arcar com sua
parte caso venha a utilizar o plano de saúde. Raymundo chama a atenção para que
o consumidor fique de olho na porcentagem prevista em contrato em
coparticipação ou franquia e no seu quadro clínico. “Quem tem doenças crônicas
ou histórico familiar de doenças precisa analisar bem se vale a pena pagar
menos de mensalidade e custear com a seguradora o tratamento médico.”
Sobre
os limites de valores para planos com coparticipação ou franquia, o advogado
lembra que, atualmente, as regras são genéricas e não há limites específicos.
Nas despesas mais altas, como internações hospitalares, a ANS determina que
seja um valor fixo por internação, sendo vedada a estipulação em porcentual.
Exceto nas internações psiquiátricas, onde se permite cobrar até 50% das
despesas após 30 dias de internação. “Em resumo: a regulamentação é precária e
a regra geral limita-se a dizer que os valores não podem ser tão elevados que
impeçam o acesso ao plano pelo consumidor. Por ser muito subjetiva, quando o
consumidor se sente lesado, busca o Poder Judiciário, o qual, em cada caso,
impõe limites, a depender da situação concreta.”
Para
quem optar por contratar plano de saúde com coparticipação ou franquia, o
presidente do Instituto Segurado Seguro aconselha a verificar com atenção quais
são os porcentuais de coparticipação ou os valores de franquia descritos no
contrato e para quais tipos de coberturas incidem essas cobranças.
Ele
destaca que é importante se buscar um plano que não pratique porcentuais
elevados nos procedimentos e serviços sobre os quais é cobrada coparticipação.
Isso ajuda a garantir que se conseguirá arcar com as despesas. “Não deixe de
fazer as contas antes da contratação para avaliar se a diferença entre a
mensalidade do plano normal e a com coparticipação ou franquia compensa assumir
o risco das futuras despesas. Se a diferença for baixa, não vale a pena optar pela
coparticipação”, aconselha Raymundo.
Caso
o consumidor tenha alguma doença (ou propensão, devido a histórico familiar,
por exemplo), o que significa que irá precisar de muitos cuidados, melhor não
optar pelas modalidades de coparticipação ou franquia, uma vez que quanto maior
o uso, maior o gasto. “Existe uma tendência de cada vez mais diminuírem os
planos sem coparticipação ou franquia. Portanto, sair de um plano sem
coparticipação poderá ser um caminho sem volta em um curto espaço de tempo”,
chama a atenção o advogado.
Para saber mais sobre a contratação de planos de
saúde com coparticipação ou franquia acesse a Rádio Mega Brasil Online nesta
segunda (17/09), às 16 horas. Reapresentações na terça, às 9 horas, e na
quarta, às 19 horas.
www.radiomegabrasilonline.com.br
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